Com a nova resolução do Conselho Federal de Medicina, os critérios mudaram e
isso representa uma grande oportunidade para quem convive com obesidade e doenças associadas.
A partir de agora, pacientes com IMC igual ou superior a 40 já têm indicação direta para a cirurgia.
Mas não para por aí: quem tem IMC entre 35 e 39,9 também pode realizar o procedimento, desde que tenha alguma doença agravada pelo excesso de peso, como diabetes tipo 2, apneia do sono ou problemas cardíacos.
Em casos específicos, até mesmo quem tem IMC entre 30 e 34,9 pode ser avaliado para a cirurgia, especialmente se estiver enfrentando doenças mais graves que afetam a saúde e a qualidade de vida.
Outro avanço importante é que adolescentes a partir dos 16 anos agora também podem ser considerados para o procedimento, desde que cumpram os mesmos critérios dos adultos.
Em situações muito específicas e com risco à vida, a indicação pode acontecer a partir dos 14 anos, com avaliação rigorosa e acompanhamento familiar.
Essa mudança representa um passo importante para tornar o acesso à cirurgia mais justo e alinhado à realidade clínica dos pacientes.
Mas vale lembrar: o procedimento não é um fim, e sim o começo de uma nova fase com mudanças no estilo de vida, acompanhamento contínuo e cuidado multidisciplinar.
Dr. Roberto Cunha
Cirurgião Bariátrico e do Aparelho Digestivo
CRM 5490 | RQE 2073 / 2074 / 3278 / 729